Os menores de 18 anos também devem viajar com passaporte próprio. Desde 26 de
junho de 2012, os passaportes dos pais não são mais considerados documentos válido
para as crianças.
Para todos os cruzeiros que exigem uma carteira de identidade válida para expatriação
‒ Os menores de 18 anos podem viajar com o próprio passaporte ou carteira de
identidade (Nota sobre a carteira de identidade: para crianças menores de 14 anos de
nacionalidade italiana, caso os nomes dos pais/responsáveis não sejam mencionados
no documento, também será necessária uma certidão de nascimento comprovando a
paternidade e a maternidade). Se o menor não viajar com ambos os pais, se estiver
acompanhada por pessoas que não sejam seus pais, por outros responsáveis ou por
quaisquer pessoas mencionadas no documento, consulte a Polícia Federal ou outro
Escritório Policial sobre os documentos necessários para expatriação do menor.
Para menores de 15 anos, a possibilidade de usar apenas a certidão de nascimento
com foto, validada para expatriação pelo Departamento Policial competente, deve ser
verificada junto às Autoridades competentes. A aceitação deste documento pelas
autoridades locais depende da regulamentação dos países pelos quais o navio passará
durante o roteiro escolhido (por exemplo, no Egito, no Marrocos, em Gibraltar e na
Islândia, a certidão não é válida).