REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “R11 TRAVEL APOIA 2026” R11 TRAVEL
1. DA CAMPANHA DE INCENTIVO
1.1. A campanha de incentivo denominada “R11 TRAVEL APOIA 2026”, será promovida pela R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.763.731/0001-57, com endereço na Rua Espírito Santo, 315, 10º. Andar, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul, CEP 09530-700, tem como objetivo incentivar a venda de cruzeiros marítimos da CORAZUL CRUZEIROS, conforme as condições a seguir.
1.2. A campanha será realizada em todo o território nacional, no período de 11 de setembro de 2026 a 11 de outubro de 2026, com encerramento às 23h59, horário de Brasília (DF), podendo ser estendida a critério da R11 Travel.
1.3. As agências e operadoras elegíveis poderão obter todas as informações necessárias para sua participação, incluindo o regulamento, no site Manual do Agente. https://manualdoagente.com.br/
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da campanha, a agência interessada deverá ser agência de viagens ou operadora de turismo, regularmente inscrita no Cadastur e com CNPJ apto;
2.2. Ter cadastro ativo e contrato assinado com a R11 Travel; 2.3. Enviar o seu projeto por e-mail para comercial@r11travel.com.br, até às 23:59hrs do dia 11/10/2026, horário de Brasília.
2.4. É expressamente vedada a participação de qualquer pessoa física e/ou funcionários da R11 Travel. 2.5. Ao realizar o envio do projeto, a agência ou operadora declara estar ciente e de acordo que o conteúdo apresentado poderá ser acessado, compartilhado e analisado internamente pela R11 Travel, incluindo suas áreas de vendas, planejamento, marketing, e-commerce, diretoria e demais profissionais envolvidos na avaliação, seleção e eventual implementação dos projetos, exclusivamente para fins relacionados à presente campanha.
2.5.1. A agência ou operadora declara, ainda, que possui todos os direitos, autorizações e/ou licenças necessários sobre os conteúdos, imagens, textos, marcas, materiais, dados, ideias, conceitos, estratégias e demais elementos apresentados no projeto, responsabilizando-se integralmente por eventuais reclamações, reivindicações ou questionamentos de terceiros relacionados à autoria, titularidade, direitos autorais, propriedade intelectual, uso de imagem ou qualquer outro direito incidente sobre o material apresentado.
2.5.2. O envio do projeto não implica, por si só, transferência de sua propriedade intelectual à R11 Travel. Entretanto, a participação na campanha implica autorização para que a R11 Travel utilize, reproduza, adapte, compartilhe internamente e avalie os elementos do projeto que sejam necessários para sua análise, aprovação, negociação e eventual execução, nos limites e para as finalidades previstas neste regulamento.
2.5.3. A agência ou operadora declara que não incluirá no projeto dados pessoais, informações confidenciais ou materiais de terceiros sem possuir autorização ou base legal adequada para seu compartilhamento com a R11 Travel, responsabilizando-se por sua regularidade e pela observância da legislação aplicável, inclusive da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. Os projetos deverão apresentar uma proposta comercial para o incentivo de vendas que envolva os cruzeiros da Corazul Cruzeiros. Essa proposta deve trazer/conter a descrição do que será feito, como será organizada a execução, qual apoio é necessário, quais mídias e meios serão utilizados para comunicar e quais são os valores envolvidos (orçamento necessário).
3.2. A proposta poderá ser apresentada no formato de PowerPoint, Word, Excel, Prezi, ou no melhor formato escolhido pela agência de viagem.
3.3. Os times de vendas e marketing da R11 Travel estarão disponíveis para orientar as agências com dúvidas no desenvolvimento dos planos, e apoiarão na implementação dos mesmos. Você pode consultar seu gerente de contas ou enviar um e-mail para apoio ao comercial@r11travel.com.br. 3.4. A agência ou operadora participante será integralmente responsável pela originalidade e pela regularidade dos materiais apresentados, declarando que o projeto é de sua autoria ou que possui as respectivas autorizações, licenças ou cessões necessárias para sua apresentação e eventual utilização na campanha.
3.5. Não serão admitidos projetos ou materiais que violem direitos autorais, marcas, propriedade intelectual, direitos de imagem, direitos de terceiros ou qualquer outra legislação aplicável. Caso seja identificada ou comunicada qualquer irregularidade, a R11 Travel poderá desclassificar o projeto, suspender ou cancelar eventual aprovação e/ou investimento, sem prejuízo da responsabilidade da agência ou operadora perante terceiros e da adoção das medidas cabíveis. 3.6. A participação na campanha não garante exclusividade sobre ideias, conceitos, estratégias, formatos, ações, campanhas ou soluções apresentadas. A R11 Travel poderá avaliar e desenvolver projetos, estratégias ou iniciativas próprias ou de terceiros que sejam semelhantes ou relacionados aos temas apresentados pelos participantes, desde que não haja utilização indevida de material protegido ou de informações confidenciais de terceiros.
4. DA APURAÇÃO DA CAMPANHA
4.1. Os projetos serão avaliados por um comitê formado pelos diretores e gerentes da R11 Travel, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. O comitê será formado pelas áreas de vendas, planejamento, marketing e e-commerce da R11 Travel.
4.2 Serão considerados na avaliação do Comitê os seguintes itens:
(1) potencial do projeto em gerar novas vendas;
(2) criatividade;
(3) verba necessária para investimento;
(4) viabilidade do projeto no momento atual;
(5) impacto positivo que o projeto gera na indústria do turismo
4.3. Cada item receberá uma nota de 1 a 10 de cada integrante do comitê, e os projetos serão classificados da maior para a menor soma de notas.
5. DA APROVAÇÃO E DO INVESTIMENTO NOS PROJETOS
5.1. A divulgação dos projetos vencedores acontecerá até no máximo o dia 30 de outubro de 2026, no site https://manualdoagente.com.br/r11travel-apoia/
5.1.1 A livre critério da R11 Travel, alguns vencedores poderão ser divulgados e os incentivos aprovados antes da data máxima prevista acima, respeitando os limites da campanha descritos abaixo.
5.2. Os projetos poderão ser aprovados parcialmente ou integralmente, a exclusivo critério da R11 Travel. Todas as artes e matérias dos projetos deverão passar pela validação da R11 Travel antecipadamente
5.3. O investimento total em ações de vendas e marketing será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão distribuídos nos projetos aprovados, em valores, prazos e condições estabelecidos a exclusivo critério da R11 Travel, com valor máximo por projeto de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.4. Os valores serão destinados exclusivamente para a implementação dos projetos, não caracterizam qualquer modalidade de remuneração e são intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, podendo ser, a exclusivo critério da R11 Travel, pagos diretamente a fornecedores e prestadores de serviços contratados para a execução dos projetos, desde que prévia e expressamente aprovados pela R11 Travel.
5.5. Os valores dos projetos aprovados serão pagos à agência ou ao operador, ou, ainda, e conforme o item anterior, ao fornecedor ou prestador de serviços cuja contratação for aprovada, mediante a emissão de Nota Fiscal com antecedência mínima de 30 dias, conforme as instruções da R11 Travel.
5.6. Caso a Nota Fiscal seja incorretamente preenchida, intempestivamente encaminhada, ou haja recusa justificada por R11 Travel para a aceitação dos serviços ou produtos a ela vinculados, o pagamento poderá ser retido até ser sanada a irregularidade e ser apresentada a fatura regular.
5.7. É expressamente vedada a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros eventuais direitos de crédito oriundos desta campanha em garantias de transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, seja a que título for, no todo ou em parte, pela agência, operadora, fornecedor ou prestador de serviços. 5.8. As agências ou operadoras participantes, especialmente aquelas cujos projetos sejam aprovados, ficam cientes de que a R11 Travel poderá divulgar, para fins institucionais, comerciais e de comunicação da campanha, o nome da empresa participante, o nome do projeto, imagens, materiais e informações gerais relacionadas ao projeto aprovado, nos canais de comunicação da R11 Travel e/ou da Corazul Cruzeiros, observadas as autorizações necessárias relativas a dados pessoais, direitos de imagem, marcas e demais direitos de terceiros. 5.9. A R11 Travel poderá desclassificar o projeto ou cancelar sua aprovação, a qualquer momento, caso seja constatado o descumprimento deste regulamento, a apresentação de informações falsas ou inexatas, a violação de direitos de terceiros, a utilização indevida de marcas, imagens ou conteúdo, a impossibilidade de execução do projeto ou qualquer outra circunstância que comprometa sua regularidade ou viabilidade. Nesses casos, eventual investimento ainda não realizado poderá ser cancelado, sem prejuízo das medidas cabíveis para apuração de responsabilidades
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “R11 TRAVEL APOIA 2026” R11 TRAVEL
1. DA CAMPANHA DE INCENTIVO
1.1. A campanha de incentivo denominada “R11 TRAVEL APOIA 2026”, será promovida pela R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.763.731/0001-57, com endereço na Rua Espírito Santo, 315, 10º. Andar, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul, CEP 09530-700, tem como objetivo incentivar a venda de cruzeiros marítimos da CORAZUL CRUZEIROS, conforme as condições a seguir.
1.2. A campanha será realizada em todo o território nacional, no período de 11 de setembro de 2026 a 11 de outubro de 2026, com encerramento às 23h59, horário de Brasília (DF), podendo ser estendida a critério da R11 Travel.
1.3. As agências e operadoras elegíveis poderão obter todas as informações necessárias para sua participação, incluindo o regulamento, no site Manual do Agente. https://manualdoagente.com.br/
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da campanha, a agência interessada deverá ser agência de viagens ou operadora de turismo, regularmente inscrita no Cadastur e com CNPJ apto;
2.2. Ter cadastro ativo e contrato assinado com a R11 Travel; 2.3. Enviar o seu projeto por e-mail para comercial@r11travel.com.br, até às 23:59hrs do dia 11/10/2026, horário de Brasília.
2.4. É expressamente vedada a participação de qualquer pessoa física e/ou funcionários da R11 Travel. 2.5. Ao realizar o envio do projeto, a agência ou operadora declara estar ciente e de acordo que o conteúdo apresentado poderá ser acessado, compartilhado e analisado internamente pela R11 Travel, incluindo suas áreas de vendas, planejamento, marketing, e-commerce, diretoria e demais profissionais envolvidos na avaliação, seleção e eventual implementação dos projetos, exclusivamente para fins relacionados à presente campanha.
2.5.1. A agência ou operadora declara, ainda, que possui todos os direitos, autorizações e/ou licenças necessários sobre os conteúdos, imagens, textos, marcas, materiais, dados, ideias, conceitos, estratégias e demais elementos apresentados no projeto, responsabilizando-se integralmente por eventuais reclamações, reivindicações ou questionamentos de terceiros relacionados à autoria, titularidade, direitos autorais, propriedade intelectual, uso de imagem ou qualquer outro direito incidente sobre o material apresentado.
2.5.2. O envio do projeto não implica, por si só, transferência de sua propriedade intelectual à R11 Travel. Entretanto, a participação na campanha implica autorização para que a R11 Travel utilize, reproduza, adapte, compartilhe internamente e avalie os elementos do projeto que sejam necessários para sua análise, aprovação, negociação e eventual execução, nos limites e para as finalidades previstas neste regulamento.
2.5.3. A agência ou operadora declara que não incluirá no projeto dados pessoais, informações confidenciais ou materiais de terceiros sem possuir autorização ou base legal adequada para seu compartilhamento com a R11 Travel, responsabilizando-se por sua regularidade e pela observância da legislação aplicável, inclusive da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. Os projetos deverão apresentar uma proposta comercial para o incentivo de vendas que envolva os cruzeiros da Corazul Cruzeiros. Essa proposta deve trazer/conter a descrição do que será feito, como será organizada a execução, qual apoio é necessário, quais mídias e meios serão utilizados para comunicar e quais são os valores envolvidos (orçamento necessário).
3.2. A proposta poderá ser apresentada no formato de PowerPoint, Word, Excel, Prezi, ou no melhor formato escolhido pela agência de viagem.
3.3. Os times de vendas e marketing da R11 Travel estarão disponíveis para orientar as agências com dúvidas no desenvolvimento dos planos, e apoiarão na implementação dos mesmos. Você pode consultar seu gerente de contas ou enviar um e-mail para apoio ao comercial@r11travel.com.br. 3.4. A agência ou operadora participante será integralmente responsável pela originalidade e pela regularidade dos materiais apresentados, declarando que o projeto é de sua autoria ou que possui as respectivas autorizações, licenças ou cessões necessárias para sua apresentação e eventual utilização na campanha.
3.5. Não serão admitidos projetos ou materiais que violem direitos autorais, marcas, propriedade intelectual, direitos de imagem, direitos de terceiros ou qualquer outra legislação aplicável. Caso seja identificada ou comunicada qualquer irregularidade, a R11 Travel poderá desclassificar o projeto, suspender ou cancelar eventual aprovação e/ou investimento, sem prejuízo da responsabilidade da agência ou operadora perante terceiros e da adoção das medidas cabíveis. 3.6. A participação na campanha não garante exclusividade sobre ideias, conceitos, estratégias, formatos, ações, campanhas ou soluções apresentadas. A R11 Travel poderá avaliar e desenvolver projetos, estratégias ou iniciativas próprias ou de terceiros que sejam semelhantes ou relacionados aos temas apresentados pelos participantes, desde que não haja utilização indevida de material protegido ou de informações confidenciais de terceiros.
4. DA APURAÇÃO DA CAMPANHA
4.1. Os projetos serão avaliados por um comitê formado pelos diretores e gerentes da R11 Travel, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. O comitê será formado pelas áreas de vendas, planejamento, marketing e e-commerce da R11 Travel.
4.2 Serão considerados na avaliação do Comitê os seguintes itens:
(1) potencial do projeto em gerar novas vendas;
(2) criatividade;
(3) verba necessária para investimento;
(4) viabilidade do projeto no momento atual;
(5) impacto positivo que o projeto gera na indústria do turismo
4.3. Cada item receberá uma nota de 1 a 10 de cada integrante do comitê, e os projetos serão classificados da maior para a menor soma de notas.
5. DA APROVAÇÃO E DO INVESTIMENTO NOS PROJETOS
5.1. A divulgação dos projetos vencedores acontecerá até no máximo o dia 30 de outubro de 2026, no site https://manualdoagente.com.br/r11travel-apoia/
5.1.1 A livre critério da R11 Travel, alguns vencedores poderão ser divulgados e os incentivos aprovados antes da data máxima prevista acima, respeitando os limites da campanha descritos abaixo.
5.2. Os projetos poderão ser aprovados parcialmente ou integralmente, a exclusivo critério da R11 Travel. Todas as artes e matérias dos projetos deverão passar pela validação da R11 Travel antecipadamente
5.3. O investimento total em ações de vendas e marketing será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão distribuídos nos projetos aprovados, em valores, prazos e condições estabelecidos a exclusivo critério da R11 Travel, com valor máximo por projeto de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.4. Os valores serão destinados exclusivamente para a implementação dos projetos, não caracterizam qualquer modalidade de remuneração e são intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, podendo ser, a exclusivo critério da R11 Travel, pagos diretamente a fornecedores e prestadores de serviços contratados para a execução dos projetos, desde que prévia e expressamente aprovados pela R11 Travel.
5.5. Os valores dos projetos aprovados serão pagos à agência ou ao operador, ou, ainda, e conforme o item anterior, ao fornecedor ou prestador de serviços cuja contratação for aprovada, mediante a emissão de Nota Fiscal com antecedência mínima de 30 dias, conforme as instruções da R11 Travel.
5.6. Caso a Nota Fiscal seja incorretamente preenchida, intempestivamente encaminhada, ou haja recusa justificada por R11 Travel para a aceitação dos serviços ou produtos a ela vinculados, o pagamento poderá ser retido até ser sanada a irregularidade e ser apresentada a fatura regular.
5.7. É expressamente vedada a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros eventuais direitos de crédito oriundos desta campanha em garantias de transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, seja a que título for, no todo ou em parte, pela agência, operadora, fornecedor ou prestador de serviços. 5.8. As agências ou operadoras participantes, especialmente aquelas cujos projetos sejam aprovados, ficam cientes de que a R11 Travel poderá divulgar, para fins institucionais, comerciais e de comunicação da campanha, o nome da empresa participante, o nome do projeto, imagens, materiais e informações gerais relacionadas ao projeto aprovado, nos canais de comunicação da R11 Travel e/ou da Corazul Cruzeiros, observadas as autorizações necessárias relativas a dados pessoais, direitos de imagem, marcas e demais direitos de terceiros. 5.9. A R11 Travel poderá desclassificar o projeto ou cancelar sua aprovação, a qualquer momento, caso seja constatado o descumprimento deste regulamento, a apresentação de informações falsas ou inexatas, a violação de direitos de terceiros, a utilização indevida de marcas, imagens ou conteúdo, a impossibilidade de execução do projeto ou qualquer outra circunstância que comprometa sua regularidade ou viabilidade. Nesses casos, eventual investimento ainda não realizado poderá ser cancelado, sem prejuízo das medidas cabíveis para apuração de responsabilidades